Programa de Alimentação do Trabalhador

Pensando em estimular o empregador, o Ministério do Trabalho e Previdência instituiu no ano de 1976 o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), visando reduzir a baixa qualidade nutricional. A inscrição é realizada com o preenchimento do formulário eletrônico disponível para acesso no site www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/ e é vantajoso tanto para as Empresas, como para os Colaboradores.

Benefícios fiscais de aderir ao PAT na sua empresa

Para a Empresa

  • Incentivo fiscal (Dedução do IRPJ devido, para Empresa com regime tributário
    Lucro Real – limitada a 4% do imposto devido);
  • Isenção de encargos sociais. A parcela paga pela Empresa não tem natureza salarial;
    não se incorpora à remuneração, portanto, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS.

Para o Trabalhador

  • Promoção e preservação da saúde, através de uma alimentação adequada;
  • Prevenção de doenças profissionais.

Confira um exemplo:

A Empresa tem uma despesa com alimentação através do PAT, e terá o benefício fiscal
de dedução de 15% sobre o valor desta despesa.
O teto máximo 4% sobre valor devido do IR.

Exemplos meramente ilustrativos.
Cada empresa deverá verificar suas particularidades tributárias.

Confira outro exemplo:

A Empresa que utiliza o PAT tem isenção nas
Contribuições Previdenciárias e FGTS, portanto, não há incidência dos impostos.

Exemplos meramente ilustrativos.
Cada empresa deverá verificar suas particularidades tributárias.

Adesão
Para aderir, a pessoa jurídica opta pela melhor maneira de conceder o benefício. A BigCard é uma das empresas cadastradas no Programa na condição de prestadora de alimentação coletiva, que vem sendo uma opção segura e fácil para muitas empresas, não somente às que necessitam se adequar aos Acordos ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), mas aquelas que espontaneamente, utilizam esse benefício para valorizar o colaborador.
Iniciar conversa